Uber volta ao serviço, mas o assunto continua por resolver

O Tribunal de Roma acolheu o pedido da transportadora para suspender o despacho que exigia a interrupção dos serviços a partir de 17 de abril. Os milhares de carros dirigidos por motoristas profissionais (NCCs) que atendem ao Uber atendem a mais de 80 mil solicitações. Paralelamente ao pedido de suspensão, apresentado na terça-feira, 11 de abril, o Uber havia efetivamente apelado da ordem de bloqueio da atividade por “concorrência desleal” contra taxistas.
A primeira audiência está marcada para 5 de maio. Ao lado do Uber, haverá o Altroconsumo.
O Tribunal Civil de Roma aceitou um recurso dos taxistas em 7 de abril e decidiu com base na lei em vigor, o 21 de 1992 (posteriormente alterada em 2008), que distingue a atividade da NCC e dos carros brancos. O verdadeiro jogo está sendo jogado no Parlamento, que foi convidado várias vezes pela Antitruste para atualizar as regras antigas, especialmente porque são anteriores ao advento da tecnologia inteligente. No decreto Milleproroghe de fevereiro passado, a emenda Lanzillotta foi aberta aos NCCs do Uber removendo o retorno à garagem após cada viagem, o que efetivamente evitou que os carros pretos recebessem novos clientes. Foi interposto recurso por contrariar as directrizes europeias de abertura ao mercado de transportes e ao mais recente Milleproroghe, que reiterava a invalidade da devolução em remessa para NCCs. Em fevereiro, enquanto os táxis e o NCC protestavam, o governo prometeu reformar todo o setor em um mês, mas ainda nada.
O que está acontecendo envolve apenas o UberBlack, a parte do Uber dedicada ao NCC só está disponível em Milão e Roma. O UberPop, que permite que cidadãos tirem vantagem de seus carros pessoais, foi interrompido na Itália em 2015.

A história sempre permanece confusa e a questão não foi resolvida pelo governo como prometido. Vai a golpes de portarias que não vão resolver, de uma vez por todas, a coexistência dos diversos serviços. Dado que a Uber existe e presta um serviço apreciado pelos utilizadores, resta regular o serviço garantindo o cumprimento dos princípios da concorrência, impondo, na sua falta, as condições de acesso ao mercado italiano, respeitando as mesmas regras dos concorrentes do sector.

Massimiliano D'Elia

foto: ants.net

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