MIPAAF: publicou no Diário Oficial o decreto que introduz a obrigação de indicar no rótulo a origem dos derivados de tomateiro

O Ministério de Políticas Agropecuárias, Alimentares e Florestais informa que o decreto interministerial, assinado pelos ministros Maurizio Martina e Carlo Calenda, foi publicado no Diário Oficial da União para introduzir a obrigação de indicar a origem dos produtos do tomate.

A provisão introduz os testes de dois anos do sistema de rotulagem, de acordo com o padrão já em vigor para produtos lácteos, macarrão e arroz. O decreto aplica-se a derivados tais como conservas e concentrado de tomate, bem como molhos e molhos que são compostos pelo menos para 50% de derivados de tomate.

“Estamos avançando no caminho da transparência no rótulo e na qualidade - afirma o ministro Maurizio Martina - principalmente em uma cadeia de suprimentos estratégica como a do tomate. Os novos rótulos vão ajudar a fortalecer as relações entre quem produz e quem transforma. Desta forma, protegemos não apenas nossos produtos, mas também o trabalho de nossas empresas e consumidores. Estamos convictos - conclui Martina - que esta escolha deve ser alargada ao nível europeu, garantindo assim a plena aplicação do regulamento UE 1169 de 2011. Os cidadãos têm o direito de saber com clareza a origem das matérias-primas dos alimentos que acabam em suas mesas. "

O novo decreto

A medida prevê que embalagens de tomate, molhos e molhos produzidos em Itália devem conter as seguintes palavras no rótulo:

  1. (a) País de cultivo de tomate: o nome do país em que o tomate é cultivado;
  2. (b) País de processamento de tomate: o nome do país em que o tomate foi processado.

Se essas etapas são executadas no território de vários países podem ser usados, dependendo da origem, as seguintes frases: países da UE, os países da UE não, e países não pertencentes à UE UE.
Se todas as operações ocorrerem em nosso país, o termo "Origem do tomate: Itália" pode ser usado.

ORIGEM visível na LABEL

As indicações na origem devem ser apostas na etiqueta em um ponto evidente e no mesmo campo de visão de modo a serem facilmente reconhecíveis, claramente legíveis e indeléveis.
As medidas prevêem uma fase de adaptação das empresas ao novo sistema e o descarte completo dos rótulos e embalagens já produzidos.

EM TODA A MISMA DE APLICAÇÃO COMPLETA EU 1169 REGULATION

O decreto caducará no caso de aplicação integral do artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 que prevê os casos em que deve ser indicado o país de origem ou local de proveniência do ingrediente primário utilizado na preparação de alimentos, condicionando a sua aplicação à adoção de atos de execução pela Comissão, que até à data ainda não foram emitidos.

MAIS DE 82% DOS ITALIANOS PEDEM TRANSPARÊNCIA NA INDICAÇÃO DE ORIGEM DO TOMATE NOS DERIVADOS

Mais de 82% dos italianos consideram importante saber a origem das matérias-primas para questões relacionadas ao cumprimento das normas de segurança alimentar, em particular para derivados de tomate. Estes são os dados que emergiram da consulta pública online sobre a transparência da informação no rótulo dos produtos agroalimentares, efectuada no sítio do Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais, na qual participaram mais de 26 mil cidadãos.

 

MIPAAF: publicou no Diário Oficial o decreto que introduz a obrigação de indicar no rótulo a origem dos derivados de tomateiro

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