Aprovou as diretrizes para segurança de cidade integrada em vigilância por vídeo, bancos de dados e privacidade

Segundo Nova, o sinal verde foi dado pela Conferência Unificada, sede conjunta da Conferência Estado-Regiões e da Conferência Estado-Cidade e autonomias locais, para a adoção das diretrizes gerais das políticas públicas para a promoção da segurança integrada (conforme exigido pelo Decreto-Lei de 20 de fevereiro de 2017, nº 14, que contém "Disposições urgentes sobre segurança na cidade"). A aprovação final chegou no passado dia 24 de janeiro e é cada vez maior o papel e envolvimento dos Municípios na celebração de protocolos entre as prefeituras e as Regiões para a promoção da segurança integrada. Desta forma, uma série de inovações são introduzidas para as autoridades locais, com o objetivo de "melhorar a qualidade, ação e segurança em nossas cidades através da interconexão de informações e bases de dados entre as autoridades policiais e a polícia local, a integração dos sistemas de videovigilância, a integração e colaboração entre as salas de operações e a atualização profissional integrada para os operadores da polícia local e das polícias ”, explicou o presidente da Anci em nota e o prefeito de Bari, Antonio Decaro. Outra frente, sobre a qual as políticas de segurança integrada deverão se desenvolver, diz respeito ao uso compartilhado dos sistemas que garantem o controle tecnológico do território: os sistemas de videovigilância.

Uma rede de sistemas que requer uma consideração cuidadosa em termos de processamento de dados pessoais. Por este motivo, o primeiro elemento a ter em consideração, no quadro mais amplo dos métodos de utilização comum dos sistemas em causa, é o cumprimento das condições e limites estabelecidos pelo Código de protecção de dados pessoais e pelas directrizes. da Autoridade de Privacidade. Nesse sentido, de acordo com o disposto nas diretrizes, deve-se ter em mente que “os sistemas de videovigilância acionados pelas Forças Policiais atendem aos objetivos de prevenção geral da criminalidade e de salvaguarda da segurança pública. Portanto, podem ser utilizados para efeito de contrastar fenômenos criminais ou de prevenção de possíveis perturbações da ordem e da segurança pública de competência exclusiva do Estado que extrapolem o âmbito da segurança urbana ”. Tendo isso em conta, lemos no texto de base, “a utilização conjunta dos sistemas” deve ocorrer no “respeito pelas respectivas competências”, reiteradamente reafirmadas pelo decreto-lei, e as de “pertinência e não excesso” do tratamento de dados pessoais relativos às tarefas institucionais atribuídas, sancionadas pelo referido "Código de Privacidade". Na aplicação prática, portanto, lemos no ponto 5 do Anexo A: “a utilização partilhada dos equipamentos de videovigilância e, portanto, das imagens captadas ocorrerá de forma seletiva, garantindo à Polícia local o equipamento das Forças policiais localizados em áreas urbanas onde ocorrem fenômenos relevantes para a segurança urbana ou que, em qualquer caso, pareçam ser de interesse para o desempenho de tarefas institucionais específicas confiadas à própria polícia local.

Aprovou as diretrizes para segurança de cidade integrada em vigilância por vídeo, bancos de dados e privacidade