Eletricidade, desde a 1 March até a parada no maxibollette e reduzida aos anos 2

Implementar no regulamento o disposto na lei orçamental de 2018, no caso de faturas de eletricidade a vencer após 1 de março, nos casos de atrasos significativos na faturação dos vendedores ou na faturação de saldos por indisponibilidade de dados efetivos para um período particularmente significativo, o cliente poderá se opor à chamada prescrição curta (passou de 5 para 2 anos) e pagar apenas os últimos 24 meses faturados. O vendedor deverá informar o cliente da possibilidade de o fazer ao mesmo tempo que emite a fatura com estas características e em qualquer caso pelo menos 10 dias antes do prazo de pagamento. Além disso, em caso de atraso do vendedor no faturamento dos ajustes (apesar de ter prontamente os dados de medição do ajuste) para o consumo referente a períodos superiores a dois anos, o cliente tem o direito de suspender o pagamento, sujeito a reclamação ao vendedor e se o A Antitruste (Agcm) instaurou processo contra esta última, e também terá direito ao reembolso dos pagamentos efetuados se o processo da Agcm encerrar com a constatação da infração. É o que preceitua a resolução 97/2018 / R / com, aplicando as regras introduzidas com a lei orçamental de 2018 nos prazos previstos, que visa a redução do fenómeno dos valores extraordinários nas faturas dos consumidores, agindo com disposições que visam a concretização de ambos vendedores e distribuidores. Desta forma, as famílias e pequenos negócios ficarão mais protegidos do risco de terem que pagar as chamadas "contas maxi", ou seja, valores muito superiores ao habitual, decorrentes de atrasos significativos dos vendedores (por exemplo bloqueio de faturação), ajustes aos dados medidos anteriormente fornecidos pela distribuidora e utilizados para faturação ou falha persistente na leitura do contador por parte das distribuidoras, quando essa ausência não seja imputável à conduta do cliente final. A resolução identifica a expiração do prazo de prescrição de dois anos prevista na lei orçamentária de 2018 a partir do momento em que os vendedores são obrigados a emitir o título de faturamento, conforme identificado pela regulamentação em vigor. Atendendo ao âmbito da lei orçamental sobre o sistema regulatório da Autoridade, de forma a completar a definição relativa ao sector da electricidade e também ao sector do gás, a resolução dá ainda início a um procedimento de identificação de um conjunto de regras orgânicas para ser aplicado em toda a cadeia de abastecimento.

Eletricidade, desde a 1 March até a parada no maxibollette e reduzida aos anos 2