Facebook: expostos Codacons ao 104 Procure e ao Privacy Guarantor

Os reflexos do escândalo “Datagate” também chegaram à Itália, já que a Codacons anunciou hoje uma reclamação aos 104 promotores italianos e ao Fiador de Privacidade. “Diante do agravamento do escândalo sobre o uso de dados sensíveis do usuário para fins eleitorais, decidimos envolver o judiciário para que possa apurar os crimes cometidos em território italiano pelo Facebook ou por empresas terceirizadas ligadas ao social rede, explica o presidente Carlo Rienzi. De facto, se se verificar que os perfis e dados pessoais dos cidadãos italianos registados no Facebook foram utilizados em desrespeito das regras e para perfis políticos e campanhas eleitorais, haveria uma clara violação do Código de Privacidade, resultando em crimes para em que pena de prisão está prevista ". Em particular, Codacons solicita a abertura de investigações por violação do artigo 167 do Código de Privacidade (Processamento ilícito de dados) e do artigo 169 sobre medidas de segurança. Com base nestes artigos, os Codacons informam, "quem, para obter lucro para si ou para outrem ou para causar danos a outrem, proceda ao tratamento de dados pessoais em violação das disposições, é punido, se pelo facto resulta em dano, com pena de reclusão de um a três anos ”. No que diz respeito às medidas de segurança, o código estabelece que “Quem, sendo obrigado a fazê-lo, não adotar as medidas mínimas previstas no artigo 33º é punido com pena de prisão até dois anos”.

Os reflexos do escândalo “Datagate” também chegaram à Itália, já que a Codacons anunciou hoje uma reclamação aos 104 promotores italianos e ao Fiador de Privacidade. “Diante do agravamento do escândalo sobre o uso de dados sensíveis do usuário para fins eleitorais, decidimos envolver o judiciário para que possa apurar os crimes cometidos em território italiano pelo Facebook ou por empresas terceirizadas ligadas ao social rede, explica o presidente Carlo Rienzi. De facto, se se verificar que os perfis e dados pessoais dos cidadãos italianos registados no Facebook foram utilizados em desrespeito das regras e para perfis políticos e campanhas eleitorais, haveria uma clara violação do Código de Privacidade, resultando em crimes para em que pena de prisão está prevista ". Em particular, Codacons solicita a abertura de investigações por violação do artigo 167 do Código de Privacidade (Processamento ilícito de dados) e do artigo 169 sobre medidas de segurança. Com base nestes artigos, os Codacons informam, "quem, para obter lucro para si ou para outrem ou para causar danos a outrem, proceda ao tratamento de dados pessoais em violação das disposições, é punido, se pelo facto resulta em dano, com pena de reclusão de um a três anos ”. No que diz respeito às medidas de segurança, o código estabelece que “Quem, sendo obrigado a fazê-lo, não adotar as medidas mínimas previstas no artigo 33º é punido com pena de prisão até dois anos”.

 

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