O OK vem da Conferência de Regiões do Estado para a reprogramação dos recursos do Feamp 2014-2020

Ontem foi dado o sinal verde da Conferência Estadual das Regiões para a reprogramação dos recursos do Feamp 2014-2020 e a disposição em que os métodos e procedimentos são definidos de forma a favorecer o aproveitamento máximo possível das medidas relacionadas pela autoridade gestora, os órgãos grupos intermédios e de ação local no setor das pescas.

“Esta é uma medida estratégica e necessária para tornar plenamente aplicáveis ​​as novas intervenções introduzidas no Regulamento (UE), destinadas a fazer face aos danos diretos e indiretos decorrentes da emergência COVID19, garantindo a continuidade da atividade e garantindo aos operadores pesqueiros particularmente afetados pela emergência e o bloqueio do canal de catering para enfrentar as consequências da pandemia com ajuda europeia ”, sublinha a ministra Bellanova.

E ainda: “Entre as novas medidas encontramos, entre outras, o alargamento do apoio financeiro à cessação da actividade piscatória, o alargamento do âmbito de aplicação dos fundos mútuos, a concessão de capital de giro e a indemnização aos produtores aquícolas para o suspensão ou redução temporária da produção / comercialização ou das despesas adicionais de armazenamento ocorridas entre 1 de fevereiro e 31 de dezembro e prorrogação, por último, do seguro dos stocks de aquicultura ”

Na mesma sessão, aliás, o sinal verde para intervenções de simplificação burocrática a favor dos sectores das frutas e legumes e do vinho.

Em particular, com a disposição relativa a frutas e legumes, as numerosas exceções introduzidas pelo Reg. (UE) no. 884/2020 relativa à regulamentação da atividade das organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas e à execução dos programas operacionais cofinanciados pela União Europeia. “Um passo importante e esperado”, continua Bellanova, “que assim evita sanções às organizações de produtores quando se mostra que o não cumprimento das disposições regulamentares dependia dos efeitos da Covid-19. Os agricultores não incorrerão em sanções devido a atrasos devido à emergência COVID-19 ".

Por último, do lado vitivinícola, o decreto licenciado permite que os organismos de controlo do setor vitivinícola possam concluir as visitas de inspeção para todas as denominações controladas, mesmo após o prazo de 31 de dezembro de 2020, mas o mais tardar em 28 de fevereiro de 2021. " medida ”, esclarece o Ministro,“ considerando o quanto as medidas restritivas derivadas da Covid-19 têm limitado severamente e retardado as atividades ordinárias de controle. Desta forma garantimos a máxima atenção à qualidade e segurança dos vinhos e o habitual rigor, prevendo a realização das visitas, permitindo ao mesmo tempo a necessária flexibilidade exigida por circunstâncias excepcionais ”.

O OK vem da Conferência de Regiões do Estado para a reprogramação dos recursos do Feamp 2014-2020