Bônus para mães: foi publicada circular do INPS com os métodos de funcionamento

A Lei Orçamental de 2024 prevê o “Bónus Mãe”: isenção de contribuições para a segurança social, até ao máximo de 3.000€ por ano, a ajustar mensalmente, para as trabalhadoras (9,19% do salário) que tenham pelo menos três filhos dependentes. Para 2024, a título experimental, o prémio também é atribuído na presença de dois filhos a cargo. 

O benefício diz respeito a todos os trabalhadores do setor público e privado (incluindo agrícolas, temporários e de aprendizagem) com contratos permanentes. No entanto, os trabalhadores domésticos estão excluídos. 

As mães que cumprirem os requisitos em janeiro de 2024 têm direito à isenção a partir do mesmo mês de janeiro. Caso o nascimento do segundo filho ocorra durante o ano, o abono será reconhecido a partir do mês de nascimento até o filho completar dez anos. 

Em 2025 e 2026, porém, o benefício é atribuído a partir do nascimento do terceiro filho e termina com o aniversário de dezoito anos do último. 

Os trabalhadores interessados ​​no benefício poderão entrar em contato com seus empregadores ou utilizar a funcionalidade específica que será disponibilizada no site do INPS, a partir da data e na forma que será divulgada com mensagem específica. 

Para mais informações poderá consultar o Número 27 circular do 31-01-2024

Bônus para mães: foi publicada circular do INPS com os métodos de funcionamento