CdM, as medidas do MIM para o novo decreto do PNRR

No novo decreto-lei do PNRR, hoje aprovado em Conselho de Ministros, estão presentes as seguintes medidas, sob proposta do Ministério da Educação e Mérito, que se podem resumir em quatro pontos:

1) Simplificações para a Academia ITS: atendendo às solicitações das regiões e fundações, será permitida uma maior flexibilidade ao fundo de financiamento nacional, cuja utilização será possível para um maior número de finalidades (escritórios existentes, custos de gestão, etc. ). Além disso, durante a vigência do PNRR, as regiões ficarão isentas da obrigação de co-financiamento, em virtude da atribuição dos fundos previstos na medida do PNRR “desenvolvimento e reforma dos ITS”, que prevê um investimento total de 1,5 mil milhões para a Academia ITS.

2) Medidas resultantes do adiamento da implementação da reforma do recrutamento e outras simplificações:

  • Força de trabalho do PNRR e Agenda Sul: esta medida facilitará a prorrogação dos contratos ATA financiados pelos recursos do PNRR, desde que os pagamentos possam ser feitos centralmente através da NOIPA.
  • Percursos de especialização: é harmonizado o quadro regulamentar relativo ao acesso aos percursos de especialização em cargos de apoio ao ensino secundário inferior, à luz da reforma do recrutamento de professores, prevendo que o acesso deixe de ser necessário à posse de outra qualificação.
  • Sistema de orientação: potencia-se o aconselhamento de orientação emitido pelas instituições de ensino aos alunos do terceiro ano do ensino secundário, delegando num decreto do Ministro a adopção de um modelo único nacional de aconselhamento de orientação, a integrar no E-Portfólio.
  • Faculdades de recrutamento: prevê-se a possibilidade de, por decreto do MIM em acordo com o MEF, ser permitida a antecipação de contratações também relativas a anos subsequentes. Esta ferramenta permitirá gerenciar eventuais desalinhamentos entre as faculdades de contratação e os objetivos intermediários do PNRR.

3) Institutos técnicos e profissionais: facilita-se o processo de reforma do ensino técnico (iniciado com o decreto legislativo n.º 144/2022).

4) Escola superior: superam-se as dificuldades de funcionamento da escola de formação superior e, ao mesmo tempo, estabelece-se uma maior ligação com o Ministério da Educação e Mérito, conseguindo-se assim também uma poupança de recursos.

CdM, as medidas do MIM para o novo decreto do PNRR

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