A partir de hoje e até 31 de março é possível submeter o pedido de obtenção do “Bónus para pais separados, divorciados e/ou não coabitantes”. 

A medida, que visa garantir uma contribuição aos pais separados e carenciados que não tenham recebido alimentos por incumprimento do outro progenitor (ex-cônjuge ou ex-coabitante), está ligada à redução dos rendimentos em consequência da situação epidemiológica emergência do COVID-19.

Em particular, o prémio é devido aos pais separados com rendimentos não superiores a 8.174 euros, que durante o período de emergência COVID-19 viviam com menores ou adultos com deficiência grave e que, no mesmo período, viram os seus filhos parcialmente reduzidos ou em a totalidade do subsídio de manutenção por cessação, redução ou suspensão do trabalho do outro progenitor responsável pela manutenção ocorrida a partir de 8 de março de 2020 por uma duração mínima de noventa dias.

O prémio também é devido caso o progenitor responsável pela manutenção tenha sofrido uma redução dos rendimentos de, pelo menos, 30 por cento face aos rendimentos auferidos em 2019. 

O pedido de acesso ao benefício deve ser apresentado ao INPS pelo progenitor que não tenha recebido a totalidade ou parte da prestação de alimentos, após autenticação no portal do Instituto, através do serviço específico “Contribuição para pais separados ou divorciados para garantia da continuidade do pagamento do subsídio de manutenção”, disponível na secção “Ponto de acesso a prestações não previdenciárias”.

A prestação será paga pelo INPS após verificação dos requisitos legais pelo Departamento de Políticas da Família e sujeita à disponibilidade do fundo que ascende a 10 milhões de euros.

O pagamento será pago pelo INPS numa parcela única igual ao valor não pago do subsídio de manutenção e até ao máximo de 800,00€ por mês e durante um máximo de doze meses. Para mais informações poderá consultar o Mensagem INPS nº. 614 de 9.2.2024.

COVID 19: já estão abertas candidaturas à contribuição para pais separados, divorciados e que não coabitam