Cyberbullying, memorando de entendimento entre o garante da privacidade e a polícia postal

Foi assinado um convênio entre o Fiador de proteção de dados pessoais e a Polícia Postal com o objetivo de fortalecer o sistema de proteção contra menores contra os perigos da web. O protocolo, assinado pelo presidente da Fiadora para a proteção de dados pessoais Antonello Soro e pelo chefe da Polícia Franco Gabrielli, formaliza a colaboração, que já existe há algum tempo a nível operacional e tem origem na recente lei de 29 de maio de 2017, n.71 'Disposições de proteção de menores para a prevenção e contraste do fenómeno do cyberbullying', adotada com o objetivo de prevenir e combater todas as formas de agressão e tratamento ilegal de dados pessoais de menores efetuado por via eletrónica. A lei obriga o Fiador e a Polícia Postal a realizar não apenas ações corretivas a pedido de menores que se considerem vítimas de atos de cyberbullying (como o obscurecimento, remoção ou bloqueio dos conteúdos a eles encaminhados e divulgados na rede), mas também para educar os mais novos para o uso consciente e correto da web, apoiando as instituições de ensino em seu trabalho educacional e de conscientização. O objetivo é ativar uma rede de intervenção coordenada e estruturada para dar apoio atempado às vítimas do que agora assume as características de uma verdadeira epidemia silenciosa: de facto, das 235 notificações em 2016, já passaram para mais de 350 casos de 2017 Igualmente numerosos foram os relatórios e pedidos de ajuda de crianças, pais, professores e assistentes sociais. Graças ao Memorando de Entendimento, nos casos em que é necessária a identificação do controlador de dados ou do gestor do site ou mídia social onde um conteúdo (informações, fotos, vídeos, etc.) foi publicado, considerado um ato de cyberbullying ou necessário à implementação das decisões tomadas, o Fiador pode solicitar a intervenção da Polícia Postal e de Comunicações. A Polícia Postal cuidará, por sua vez, obter dados e informações sobre o responsável pelo tratamento de dados ou o gerente do site ou das mídias sociais, bem como de qualquer outra fonte da Web sobre a qual os conteúdos ilícitos tenham sido revelados e possivelmente para levar adiante ações necessárias com base nos procedimentos e instrumentos, também para permitir que o Avalante intervenha adequadamente. O memorando de entendimento prevê ainda o lançamento de iniciativas educativas conjuntas a favor de menores e outras atividades também no âmbito da cooperação europeia e internacional, sempre com o objetivo de prevenir e combater as violações dos regulamentos sobre o cyberbullying. “O Fiador sempre esteve próximo dos muito jovens, não só porque se encontram entre os principais utilizadores dos serviços web, mas também porque a protecção da sua confidencialidade e a correcta utilização dos dados pessoais que lhes digam respeito é o principal objectivo prosseguido pela Autoridade em muitos casos em que os menores são os protagonistas de suas próprias medidas ”, explica Giuseppe Busia, secretário-geral da Fiadora, a quem a lei n. 71 / 2017 atribui a tarefa específica de decidir sobre relatórios sobre episódios de incêndio cibernético. Por isso - continua -, a nossa acção visa também apoiar os menores no seu percurso de crescimento, de forma a fazer com que os jovens compreendam o peso efectivo das suas acções, sensibilizando-os para as consequências relativas. O nosso compromisso serve também para responsabilizar os prestadores de serviços online, para que, para eles, sejam igualmente responsáveis ​​pela protecção de menores online, travando o fenómeno do cyberbullying ”. Segundo Nunzia Ciardi, diretora do Serviço de Polícia Postal e Comunicações, “a protecção de menores na rede é uma prioridade absoluta da Polícia Postal e a oportunidade da nossa intervenção é fundamental para prevenir condutas, muitas vezes fruto de superficialidade e falta de conscientização, por ter efeitos devastadores para as vítimas e suas famílias ”. Este protocolo, acrescenta, “estabelece uma colaboração que a Polícia Postal tem vindo a assegurar há já algum tempo a todas as instituições envolvidas na prevenção de uma emergência que não é apenas criminal mas, sobretudo, social.

Cyberbullying, memorando de entendimento entre o garante da privacidade e a polícia postal