Projeto de lei de simplificação: acabar com fábricas de diplomas, maior continuidade educacional no apoio

Valditara: “Nossa prioridade é colocar o aluno de volta no centro”

Foi aprovado em Conselho de Ministros o projecto de lei da Simplificação, que contém um conjunto de medidas que afectam a educação, desde o combate ao fenómeno das “fábricas de diplomas” até à maior continuidade educativa dos alunos com deficiência, desde a maior desburocratização dos procedimentos de inscrição online pelas famílias para fortalecer o sistema de crianças de 0 a 6 anos.

“O nosso objetivo é uma escola moderna que coloque o aluno no centro, garantindo percursos de qualidade e simplificando a vida dos funcionários escolares e das famílias”, declara o Ministro da Educação e do Mérito Giuseppe Valditara. “Com as medidas sobre as chamadas fábricas de diplomas pretendemos prevenir fenómenos de ilegalidade e abusos, que prejudicam antes de mais os alunos e com eles todo o sistema escolar nacional do qual as escolas privadas saudáveis, que são a grande maioria, são uma recurso precioso”. 

“De particular importância”, continua Valditara, “é a intervenção na frente do Apoio, que para nós representa uma resposta necessária, embora ainda não exaustiva, às necessidades dos alunos com deficiência: as famílias, se o considerarem adequado, poderão solicitar a confirmação do docente temporário na cadeira de Apoio, com o consentimento do docente e caso não tenha ocorrido a atribuição de docente permanente. A necessidade é permitir que o aluno beneficie da continuidade do ensino, que é uma salvaguarda fundamental para a relação aluno-professor e para a qualidade da aprendizagem”.   

Abaixo segue um resumo das principais medidas aprovadas.

No máximo dois anos em um. Pare a proliferação de quintas classes colaterais

Prevê-se que a Direcção Regional Escolar competente possa autorizar uma escola privada a activar apenas uma turma terminal colateral por cada ciclo de estudos já em funcionamento na mesma escola. O pedido de autorização deve ser recebido até 31 de julho anterior ao início do ano letivo relevante. O aluno pode realizar, no mesmo ano letivo, numa escola do sistema de ensino nacional, as provas de aptidão para um máximo de dois anos do curso seguinte àquele para o qual obteve ingresso em resultado do exame final. Especifica também a obrigação de todas as instituições de ensino de todos os níveis, incluindo escolas privadas, adotarem as ferramentas do boletim eletrónico, do registo online e do protocolo informático.

Escolas particulares

Outras medidas visam simplificar os procedimentos de acreditação das contribuições do Ministério, reduzindo os encargos suportados pela administração pública e evitando que instituições em situação regular se encontrem em dificuldades financeiras devido a atrasos nas acreditações.

Confirmação de professores contratados em cargos de apoio

Intervimos no decreto legislativo n. 66/2017, a fim de garantir a continuidade educacional dos alunos com deficiência. A proposta visa introduzir um mecanismo destinado a confirmar, a pedido da família, o professor de apoio (substituto em 31 de agosto ou 30 de junho) em serviço no lugar de apoio no ano letivo anterior, sem prejuízo da disponibilidade do lugar e sujeitos a operações relativas a pessoal com contrato permanente.

Cadastros eletrônicos

A partir do ano letivo 2024/2025, as inscrições para o primeiro e segundo ciclo de ensino serão realizadas por via eletrónica através da nova plataforma única “Famílias e alunos”, criada pelo Ministério da Educação e Mérito para criar um canal unificado de acesso à informação mantidas pelo próprio Ministério e por instituições escolares e educativas do Estado, com o objectivo de simplificar a prestação de serviços educativos.

Para aliviar as famílias dos encargos relativos à produção em papel das certificações ou habilitações já obtidas, o novo sistema de registo criado na plataforma permitirá às instituições de ensino do Estado adquirirem diretamente os dados e documentos necessários para efeitos de registo, que já estão em poder da Administração.

Simplificações para o sistema 0-6 anos

São introduzidas medidas de simplificação relativamente ao sistema integrado de educação e formação desde o nascimento até aos seis anos, destinadas a:

  • esclarecer as características distintivas do serviço educativo infantil;
  • definir os papéis do Estado, das Regiões e das autoridades locais na monitorização dos recursos do Fundo Nacional Zerosei. Actualmente esta divisão de responsabilidades está prevista apenas no plano de acção nacional plurianual;
  • simplificar e acelerar a adoção do plano plurianual, atualmente adotado, sujeito a acordo na Conferência Unificada, com resolução do Conselho de Ministros;
  • esclarecer a validade das habilitações para acesso à profissão de educador de serviços educativos infantis adquiridas em relação à legislação anterior.

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