Eni. Aprovação dos procedimentos de implementação para a execução do programa de recompra

O Conselho de Administração da Eni, que se reuniu hoje sob a presidência de Lucia Calvosa, em cumprimento da autorização concedida pela Assembleia Geral de 11 de maio de 2022, aprovou os procedimentos de implementação para a execução do programa de recompra por um desembolso mínimo de 1,1 bilhão de euros, que pode ser aumentado até um máximo de 2,5 bilhões de euros de acordo com o cenário de preço do Brent, e para um número de ações não superior a 357 milhões (igual a 10% das ações ordinárias após o cancelamento) (o "Buyback Programa")

Em particular, a Eni atualizará sua avaliação sobre o cenário relacionado ao programa de recompra em julho e outubro. Na presença de cenários de preço do Brent acima de $ 90 por barril, a Eni procederá ao aumento do valor global do Programa de Recompra em um valor igual a 30% do Free Cash Flow incremental associado, sujeito aos limites acima mencionados. Eventuais aumentos serão prontamente divulgados ao público nas formas e prazos estabelecidos pela legislação vigente.

O programa de recompra visa oferecer à Empresa uma opção flexível de pagar aos accionistas uma remuneração adicional relativamente à distribuição de dividendos, com o intuito de partilhar a geração de valor associada ao progresso da Eni na sua trajectória estratégica e melhoria do cenário.

As compras começarão em meados de junho de 2022 e terminarão em abril de 2023, o mais tardar.

O programa será executado por meio de um intermediário terceirizado autorizado, que tomará as decisões

no que diz respeito às compras com total independência, também em relação ao momento das transações.

As compras devem ser efetuadas dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral, a um preço que cumpra os critérios estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2016/1052 que, em qualquer caso, não pode desviar-se para baixo ou para cima em mais de 10% em relação ao preço oficial que as ações da Eni terão registrado na sessão da Euronext Milan, organizada e gerenciada pela Borsa Italiana SpA, no dia anterior à conclusão de cada transação de compra individual.

As compras serão feitas na Euronext Milan, em conformidade com o art. 144-bis, parágrafo 1, lett. b) do Regulamento Consob n.º 11971/1999 e das condições adicionais previstas na deliberação da Assembleia Geral de 11 de maio de 2022, bem como das modalidades que cumpram o disposto no Regulamento (UE) n.º 596/2014 sobre abuso de mercado e o Delegado do Regulamento (UE) 2016/1052.

Na sequência da deliberação de cancelamento de ações em tesouraria adotada pela Assembleia Geral de 11 de maio de 2022, a Eni detém o nº. 31.731.302 ações em tesouraria, equivalentes a aproximadamente 0,89% do capital social, adquiridas com base nos programas de recompra anteriores. As subsidiárias da Eni não detêm ações da Companhia.

As operações realizadas serão divulgadas ao mercado nos termos e na forma prevista na legislação vigente.

Eni. Aprovação dos procedimentos de implementação para a execução do programa de recompra