Eni: surpresa pela decisão da AGCM, a empresa recorrerá ao TAR da Lazio

A Eni tomou conhecimento com grande surpresa da decisão da Autoridade da Concorrência e do Mercado de considerar as alegações ambientais e algumas descrições de desempenho contidas nas mensagens publicitárias relacionadas com o Eni Diesel + fuel como "enganosas" e, consequentemente, punitivas à Empresa.

Com efeito, a Eni considera que durante o processo ilustrou as razões pelas quais as objecções levantadas pelos Gabinetes de Fiscalização devem ser consideradas infundadas e que apresentou alguns indícios decisivos que confirmam a correcção metodológica e informativa da sua comunicação comercial.

Em primeiro lugar, no que se refere às observações feitas a respeito da caracterização do produto Diesel + como "Verde", a Eni reitera que a característica distintiva do produto Diesel + é o seu componente HVO (Óleo Vegetal Hidrotratado) que, graças a um revolucionário processo de hidrogenação de óleos vegetais , fruto do esforço de investigação e da capacidade inovadora dos laboratórios Eni, atribui ao Diesel + fuel propriedades absolutamente únicas do ponto de vista ambiental.

As características físico-químicas do biocomponente HVO aumentam sua compatibilidade com o óleo diesel fóssil e permitem que o Eni Diesel + fuel seja o único produto disponível nacionalmente contendo 15% de componentes renováveis, contra o limite técnico de mistura de 7% (a chamada parede de mistura), que caracteriza os demais combustíveis e que, se ultrapassada, pode comprometer o próprio funcionamento dos veículos. Além disso, para a produção do componente HVO, a Eni usa apenas bases renováveis ​​certificadas como “sustentáveis” pelos sistemas de certificação mais confiáveis ​​reconhecidos a nível europeu. E um componente renovável é definido como “sustentável” pela legislação somente se garantir uma redução nas emissões que alteram o clima (CO2) igual a pelo menos 50% em relação ao componente fóssil.

É intuitivamente evidente que a possibilidade de substituir o componente fóssil por um maior percentual de componente renovável é em si uma solução capaz de reduzir o impacto ambiental dos combustíveis.

No caso da Eni Diesel +, a redução das emissões foi quantificada em 5%, adotando a norma "Well to Wheels", que é uma metodologia reconhecida que o Centro de Pesquisa da Comissão Europeia (JRC) utiliza para avaliar as emissões de CO2 relacionado ao ciclo de vida dos combustíveis.

O Órgão de Fiscalização não contesta estas constatações técnicas mas entende, de uma forma totalmente inovadora, que ter resultados incontestáveis ​​com menor impacto ambiental em comparação com produtos alternativos não é suficiente para alardear o valor verde do produto, que na percepção do consumidor teria um significado absoluto. e não relativo. Não é, portanto, contestado que o Eni Diesel +, graças ao componente HVO, tem melhor desempenho ambiental do que os combustíveis tradicionais, mas os métodos expressivos utilizados e, em particular, o uso do termo verde são contestados, com argumentos puramente semânticos que a Eni acredita não serem compartilhados. .

Quanto aos inquéritos sobre as descrições de desempenho do Eni's Diesel +, os testes de desempenho na utilização dos veículos foram realizados pelo centro de inquéritos mais acreditado a nível nacional, nomeadamente o CNR - Istituto Nazionale Motori, e estes testes confirmaram que o O Eni Diesel +, mesmo quando utilizado pelos consumidores, leva a uma redução significativa do consumo e das emissões de gases poluentes medidos no escapamento, comprovando que todos os benefícios reivindicados são eficazes e documentados.

Portanto, entendendo, dada a novidade do caso que é objecto do procedimento reconhecido pela própria Autoridade, o interesse meritório desta em evitar que a crescente sensibilidade dos consumidores às questões ambientais seja solicitada instrumentalmente a empresas, produtos ou serviços cujo contributo ecológico seja ambíguo , mínimo ou mesmo não comprovado, porém, acredita-se que, no caso do produto Eni Diesel +, a Autoridade claramente tem o alvo errado. A empresa reserva-se assim o direito de avaliar os motivos da provisão para efeitos do seu recurso para o Tribunal Administrativo Regional do Lácio.

Eni: surpresa pela decisão da AGCM, a empresa recorrerá ao TAR da Lazio

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