Fundo Indigente: a correção do decreto de relançamento foi publicada no diário oficial

Fundo Indigente: a correção do decreto de relançamento foi publicada no diário oficial

O fundo será administrado pela Mipaaf para apoiar a emergência alimentar e combater o desperdício de alimentos

A alteração do decreto de relançamento do Fundo para os Indigentes foi publicada ontem no Diário da República.

O Fundo, que já com a Cura Itália estava dotado com recursos de 50 milhões de euros, foi agora implementado com mais 250 milhões de euros, novamente sob a direção do Ministério da Agricultura, e com um duplo objetivo: apoiar as necessidades alimentares das famílias. em dificuldade, para combater o desperdício de alimentos.

“Por puro erro burocrático”, diz a Ministra Teresa Bellanova, “o texto publicado esta manhã no Diário da República continha informação incorrecta e inexacta, que foi depois corrigida pela correcção subsequente, partilhada no Conselho de Ministros em que o Governo deu luz verde ao Decreto de relançamento.

Queria fortemente fazer da implementação do Fundo de 250 milhões de euros um objetivo inalienável, com o duplo objetivo de responder às necessidades das famílias e das pessoas em dificuldade e ao mesmo tempo combater o desperdício alimentar, adquirindo apenas produtos italianos e de qualidade. Objetivos, aliás, totalmente compartilhados com a Mesa dos Indigentes, que nos encontraremos novamente amanhã de manhã via videoconferência ”.

Segue a nova redação do artigo 226:

Art.226 - (Fundo de Emergência Alimentar)

Com base na disponibilização do Fundo de Rotação nos termos da Lei nº 16 de 1987 de Abril de 183, é atribuído um montante de 250 milhões de euros para complementar as iniciativas de distribuição de alimentos para emergências decorrentes da propagação do vírus Covid. 19 e com os procedimentos previstos pelo fundo nos termos do art. 58, n.º 1, do decreto-lei de 22 de junho de 2012, n.83 convertido, com alterações, pela lei de 7 de agosto de 2012, n. 134, para a qual contribui o Fundo Europeu de Apoio aos Pobres (FEAD) 2014/2020, instituído pelo regulamento (EU) nº 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de março de 2014.

O desembolso dos recursos referidos no parágrafo 1 é assegurado pela Agência para desembolsos na agricultura.

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