O INPS CIV aborda sobre liquidação de indenizações por fim de serviço

O Conselho Diretivo e Fiscal do INPS adotou uma importante resolução no dia 23 de janeiro, n. 2/2024, sobre verbas de cessação de funções e indemnizações de funcionários públicos, também relativas a adiantamentos TFS/TFR do Fundo de Previdência, e pagamentos a associados dos fundos de pensões profissionais Perseo Sirio e Espero.

A problemática relativa aos longos prazos de entrega destes serviços, já presentes nos documentos programáticos da CIV, foi, aliás, ainda mais evidenciada pelo acórdão do Tribunal Constitucional - n. Decreto-Lei n.º 130, de 23 de junho de 2023 - com o qual é feito um convite explícito ao Legislador para que identifique num prazo razoável os meios e métodos de implementação de uma intervenção reformadora sobre a matéria.

A CIV, recolhendo os relatórios provenientes das Federações Nacionais de Reformados SPI CGIL, FNP CISL e UILP UIL e das federações sindicais, com base nos dados e informações oferecidos pelos departamentos centrais competentes do INPS, constatou que o processo de desembolso de TFR e TFS e do novo serviço “advance TFS e TFR” está actualmente sujeito a atrasos significativos determinados não só pela legislação, mas por outros factores, como a falta de pessoal dedicado a esta actividade e a insuficiente formação dos operadores. 

Isto está a causar, especialmente em algumas áreas locais, um aumento paralelo de litígios. 

Para confirmar estas dificuldades, destacamos o facto de o total de pedidos de adiantamentos TFS/TFR apresentados pelos trabalhadores de 1 de fevereiro a 12 de dezembro de 2023 ter sido de 17.539, os indeferidos foram 6.195. 9.138, os em andamento 2.216 e os processados ​​XNUMX. 

Assim, o CIV, além de apelar à intervenção regulatória que permita aos trabalhadores públicos obter o serviço em prazos aceitáveis, solicitou aos órgãos de gestão do Instituto que desenvolvessem prontamente um projecto específico para reduzir o tempo necessário para a prestação de serviços de fim de ano. benefícios de serviços e verbas rescisórias, adiantamentos e pagamentos a fundos de pensão contratuais.

O INPS CIV aborda sobre liquidação de indenizações por fim de serviço

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