A Polícia Estadual de Turim executou duas ordens de prisão preventiva emitidas pelo Juiz de Investigações Preliminares do Tribunal de Turim contra dois sujeitos que, na hipótese investigativa, foram responsáveis em diversas funções por perseguir uma vítima que havia expressado sua experiência no delicado processo de mudança de sexo nas redes sociais.
Com efeito, o ofendido denunciou, em diversas ocasiões, aos operadores da Polícia Postal do COSC Piemonte-Valle d'Aosta, que foi vítima de repetidos insultos, ameaças e publicações de dados pessoais em diversos canais activados num conhecida plataforma de streaming, através de gravações e transmissões ao vivo em que foi particularmente agredida com manifestações de ódio transfóbico, com o objetivo de induzi-la a interromper o seu processo de transição de género ou, em qualquer caso, silenciá-la sobre o seu estado emocional.
Ao discurso de ódio foram também acompanhados episódios de perseguição física contra si, divulgação de dados pessoais, chantagens dirigidas à vítima em privado em perfis sociais, reforçados também pela apresentação do papel particular de trabalho do interlocutor, que se fazia passar por “funcionário do Ministério do Interior”, capaz de conhecer a qualquer momento os movimentos e detalhes da vida pessoal do seu “alvo”, incluindo ameaças de morte.
Além disso, também foram criadas ilicitamente inúmeras contas ligadas a sites eróticos ou de encontros, contendo alguns dados pessoais da vítima, o que também contribuiu para gerar ansiedade e receio de se tornar vítima de outros ataques virtuais, ou pior, ataques físicos por parte de criminosos. que poderia facilmente rastreá-lo no ambiente urbano. No geral, a perseguição durou mais de um ano.
As investigações levadas a cabo pela Polícia Postal, sob a direcção do Ministério Público de Turim, permitiram cruzar uma série de vestígios informáticos e dados de interesse investigativo, permitindo localizar os dois suspeitos: em particular, um dos o dois era o autor das transmissões ao vivo de cunho denegridor; o outro, de posse de credenciais de acesso a bases de dados contendo dados pessoais em virtude da sua atividade laboral, conseguiu roubar ilicitamente os dados pessoais posteriormente divulgados, razão pela qual também se levanta contra ele o crime de acesso não autorizado ao sistema informático ou telemático.
Estão ainda em curso novas investigações destinadas a examinar detalhadamente a dinâmica subjacente ao caso e os dois suspeitos devem ser considerados inocentes até que seja pronunciada uma sentença final.
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