INPS. Cartão “Dedicado a você”

O Instituto informa que, com o decreto do Ministério das Empresas e do Made in Italy, do Ministério da Economia e das Finanças e do Ministério da Agricultura, da Soberania Alimentar e das Florestas de 29 de novembro de 2023, foi prevista uma integração da contribuição económica reconhecida para os beneficiários do Cartão “Dedicado a você”, em cumprimento do decreto legislativo de 29 de setembro de 2023 n. 131, convertido pela lei 27 de novembro de 2023 n. 169 contendo “Medidas urgentes em matéria de energia, intervenções para apoiar o poder de compra e proteger a poupança”.

A integração da contribuição económica é igual a 77,20 euros e acresce ao valor de 382,50 euros já pago por decreto interministerial de 18 de abril de 2023.

Para obter o complemento, os beneficiários não precisam de se candidatar.

O benefício, concedido ao agregado familiar individual através da recarga do cartão de pagamento eletrónico, destina-se à aquisição de bens alimentares básicos e combustíveis, bem como, em alternativa a estes, bilhetes de temporada para transportes públicos locais.

Para garantir a plena concretização dos objectivos de protecção das famílias mais frágeis, o novo decreto prevê ainda a possibilidade de os beneficiários já identificados levantarem ou activarem o Cartão, caso não o consigam fazer no prazo fixado por motivos alheios à eles. Em particular, as operações de entrega dos Cartões ainda não levantados decorrerão nos Correios autorizados para o serviço a partir de 15 de dezembro de 2023; o prazo para realização do primeiro pagamento via Cartão é 31 de janeiro de 2024, sob pena de caducidade do benefício.

Especifica-se que, tanto no caso dos cartões ainda não ativados como dos cartões ainda não retirados, é garantida aos beneficiários a disponibilização do valor original de 382,50 euros (conforme decreto ministerial de 18 de abril de 2023) e do valor de 77,20. XNUMX euros resultantes da aplicação do novo decreto.

Todos os beneficiários da medida terão de utilizar integralmente os montantes creditados até 15 de março de 2024.

Para mais detalhes, consulte mensagem não. 4470, de 14 de dezembro de 2023 publicada no portal do INPS e na secção de informação específica do site do Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas (https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/19559).

INPS. Cartão “Dedicado a você”

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