INPS. Esclarecimentos sobre o Subsídio Único e Universal e o Subsídio de Inclusão

Com a introdução do subsídio único e universal por filho dependente (AUU), para as famílias beneficiárias do Rendimento de Cidadania (RDC) que reúnam os requisitos para beneficiar deste benefício, o Instituto passou a disponibilizá-lo como cota suplementar da medida Rendimento, com crédito para o mesmo cartão RDC.

Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo n. 48/2023, ocorreram alterações significativas que levaram à instituição de uma nova medida - o Subsídio de Inclusão (ADI) - destinada às famílias em que existam filhos menores, filhos deficientes ou membros com mais de sessenta anos ou em condições desfavorecidas, incluídos em cuidados e programas assistenciais de serviços sociais e de saúde.

Para as famílias que deixem de beneficiar do Rdc em 31 de dezembro de 2023, caso não tenha sido apresentado o pedido de AUU, o benefício continua a ser pago pela totalidade do valor devido no cartão Rdc, sem interrupção, até ao mês de fevereiro de 2024 , tendo em conta o ISEE válido a 31 de dezembro de 2023 (conforme exigido pela mensagem n.º 2896 de 7 de agosto de 2023).

A partir do mês de março de 2024, para quem ainda não o fez, será necessário submeter uma nova candidatura AUU.

Para o efeito, refira-se que a eventual apresentação do pedido de ADI pelas potenciais famílias beneficiárias da nova medida não substitui de forma alguma o pedido de AUU que deve, portanto, ser sempre apresentado para poder beneficiar do abono familiar.

Além disso, note-se que o pedido AUU e o ISEE atualizado podem ser apresentados até ao prazo de 30 de junho de 2024, sem perda dos atrasados ​​que serão pagos através de um ajustamento posterior.    

O novo ISEE 2024 poderá ser apresentado a partir de XNUMXº de janeiro em formulário pré-preenchido no site institucional do Instituto www.inps.it no portal único ISEE.

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