INPS. Subsídio de descontinuidade para trabalhadores do setor do entretenimento

Já estão abertas as candidaturas para aceder à nova medida

O subsídio de descontinuidade para trabalhadores do entretenimento começa hoje. Com o Decreto Legislativo nº. Pela Portaria n.º 175, de 30 de Novembro de 2023 (intitulada “Reorganização e revisão de amortecedores e indemnizações e introdução de um subsídio de descontinuidade a favor dos trabalhadores do sector do entretenimento”), é introduzido um subsídio de descontinuidade a favor dos trabalhadores do sector do entretenimento em tendo em conta a especificidade do desempenho do trabalho no referido setor e o seu caráter estruturalmente descontínuo.

O subsídio de descontinuidade é concedido – de forma estrutural e permanente – com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024; a candidatura deverá ser apresentada até 30 de março de cada ano.

A título transitório, o mesmo decreto legislativo prevê a possibilidade de os potenciais beneficiários da medida apresentarem o pedido relativo ao ano de 2023 em causa até 15 de dezembro de 2023.

Para o efeito, a candidatura poderá ser submetida por via eletrónica a partir de 4 de dezembro de 2023, acedendo à secção “Ponto de acesso às prestações não previdenciárias” que se encontra na página inicial do site do Instituto (www.inps.it), seguindo o caminho “Apoios, Subsídios e Abonos” > “Explorar Apoios, Subsídios e Abonos” > selecione o item “Ver todos” na secção Ferramentas > “Ponto de acesso a benefícios não previdenciários”; uma vez autenticado no SPID/CIE/CNS é necessário selecionar “Subsídio de descontinuidade para trabalhadores do entretenimento”.

Em alternativa ao portal web, a indemnização referida nesta mensagem pode ser solicitada através do serviço Multicanal Contact Center, através do número gratuito 803 164 do telefone fixo (gratuito) ou do número 06 164164 do uma rede móvel (mediante pagamento de uma taxa, em função do tarifário aplicado pelos vários operadores). Também é possível se inscrever por meio dos Institutos Patronato.

O grupo de beneficiários, os requisitos bem como a duração, cálculo e mensuração do benefício são definidos pelo mesmo decreto legislativo n.175/2023.

Para mais detalhes poderá consultar o Mensagem número 4332 de 04/12/2023 contendo as primeiras indicações operacionais, que serão seguidas pela Circular específica de implementação.

Este comunicado de imprensa é emitido em acordo com o Ministério da Cultura.

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