Instrução. Competição extraordinária de IRC

O Ministro da Educação e Mérito Joseph Vallettara assinou ontem o decreto que regulamenta os procedimentos concursais extraordinários reservados aos professores da religião católica nas escolas infantis e primárias e nas escolas secundárias inferiores e superiores. 

A disposição, implementando as recentes inovações introduzidas pela lei que converte o Decreto Legislativo nº. 75 do último dia 22 de junho, implementando os requisitos estabelecidos na lei, admite a participação de candidatos que possuam conjuntamente o certificado de idoneidade diocesana e com pelo menos trinta e seis meses de serviço, ainda que não consecutivos, no ensino da religião católica nas escolas públicas, bem como as habilitações profissionais previstas no Convénio com o CEI. Os candidatos devem ainda cumprir os requisitos gerais de acesso ao emprego nas administrações públicas. 

Setenta por cento dos cargos vagos e disponíveis para o triénio letivo 2022/25 e para os anos seguintes serão atribuídos a estes procedimentos até que cada classificação de mérito seja completamente preenchida. 

Vinte anos depois do último concurso, inicia-se uma fase de recrutamento permanente para o ensino da religião católica que, ao solucionar uma situação crítica que afecta milhares de pessoas, garantirá a estabilidade e a continuidade do ensino.

Instrução. Competição extraordinária de IRC