Itália, obrigação de etiqueta em molho de tomate e derivados

O Ministério de Políticas Agropecuárias, Alimentares e Florestais informa que os ministros Maurizio Martina e Carlo Calenda assinaram o decreto interministerial para introduzir a obrigação de indicar a origem dos produtos de tomate.

As medidas introduzem testes do sistema de rotulagem por dois anos, de acordo com a norma já em vigor para produtos lácteos, massas e arroz. O decreto se aplica a derivados como conservas e concentrados de tomate, bem como molhos e molhos compostos de pelo menos 50% de derivados de tomate.

“Estamos fortalecendo o trabalho feito sobre rotulagem nos últimos meses - disse o Ministro Maurizio Martina - Como reiterei hoje ao Comissário Europeu Andriukaitis, acreditamos que esta escolha deve ser estendida ao nível europeu, garantindo a plena implementação do regulamento europeu 1169 de 2011 A questão da transparência das informações ao consumidor é um ponto crucial para o modelo de sistema de produção que queremos apoiar. A Itália decidiu não esperar e garantir que os cidadãos possam saber claramente a origem das matérias-primas dos alimentos que consomem. Principalmente em uma cadeia de suprimentos estratégica como a do tomate, o rótulo ajudará a estreitar as relações entre quem produz e quem processa ”.

 

O novo decreto

A medida prevê que embalagens de tomate, molhos e molhos produzidos em Itália devem conter as seguintes palavras no rótulo:

(a) País de cultivo de tomate: o nome do país em que o tomate é cultivado;

(b) País de processamento de tomate: o nome do país em que o tomate foi processado.

Se essas etapas são executadas no território de vários países podem ser usados, dependendo da origem, as seguintes frases: países da UE, os países da UE não, e países não pertencentes à UE UE.

Se todas as operações ocorrerem em nosso país, o termo "Origem do tomate: Itália" pode ser usado.

 

ORIGEM visível na LABEL

As indicações na origem devem ser apostas na etiqueta em um ponto evidente e no mesmo campo de visão de modo a serem facilmente reconhecíveis, claramente legíveis e indeléveis.

As medidas prevêem uma fase de adaptação das empresas ao novo sistema e o descarte completo dos rótulos e embalagens já produzidos.

 

EM TODA A MISMA DE APLICAÇÃO COMPLETA EU 1169 REGULATION

O decreto caducará no caso de aplicação integral do artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º. 1169/2011 que prevê os casos em que deve ser indicado o país de origem ou o local de proveniência do ingrediente primário utilizado na preparação dos alimentos, condicionando a sua aplicação à adoção de atos de execução pela Comissão, que hoje eles ainda não foram promulgados.

 

MAIS DE 82% DOS ITALIANOS PEDEM TRANSPARÊNCIA NA INDICAÇÃO DE ORIGEM DO TOMATE NOS DERIVADOS

Mais de 82% dos italianos consideram importante saber a origem das matérias-primas para questões relacionadas ao cumprimento das normas de segurança alimentar, em particular para derivados de tomate. Estes são os dados que emergiram da consulta pública online sobre a transparência da informação no rótulo dos produtos agroalimentares, efectuada no sítio do Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais, na qual participaram mais de 26 mil cidadãos.

Itália, obrigação de etiqueta em molho de tomate e derivados

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