O subsídio de descontinuidade para trabalhadores do entretenimento passa a ser estrutural, instruções para 2024

No âmbito da reorganização das redes de segurança social - a partir de 1 de janeiro - entrou em vigor após o período transitório de 2023 o subsídio de descontinuidade para os trabalhadores do entretenimento, uma medida que visa constituir um instrumento de apoio à luz da especificidade do desempenho laboral e da sua descontínua estrutura. natureza, introduzida com o Decreto Legislativo 175, de 30 de novembro de 2023. 

Este benefício destina-se a trabalhadores independentes (incluindo aqueles com relações de colaboração coordenada e contínua), trabalhadores contratados a termo e trabalhadores permanentes intermitentes do setor do entretenimento.

A medida é reconhecida por um número de dias igual a um terço dos acreditados no ano civil anterior ao pedido, deduzidos os abrangidos por outras contribuições obrigatórias ou compensados ​​por outro motivo, dentro do limite máximo de capacidade de 312 dias por ano no total.

Para 2024, a candidatura deverá ser submetida até 30 de março, exclusivamente por via eletrónica, através dos canais disponíveis para cidadãos e mecenas, no portal web do Instituto, utilizando as credenciais de acesso exigidas:

  • SPID nível 2 ou superior;  
  • Bilhete de Identidade Electrónico 3.0 (CIE);
  • Cartão de Serviço Nacional (CNS).

A aplicação estará disponível a partir do próximo dia 15 de janeiro, acessando a seção “Ponto de acesso aos benefícios não previdenciários”, que pode ser acessada na página inicial do site do Instituto (www.inps.it), seguindo o caminho “Apoios, Subsídios e Abonos” > “Explorar Apoios, Subsídios e Abonos” > selecione o item “Ver todos” na secção Ferramentas > “Ponto de acesso a benefícios não previdenciários”. 

Uma vez autenticado, será necessário selecionar “Subsídio de descontinuidade para trabalhadores do entretenimento”.

Em alternativa ao site institucional, a indemnização pode ser solicitada através do serviço Multicanal Contact Center, ligando para o número gratuito 803 164 a partir de um telefone fixo (gratuito) ou para o número 06 164164 a partir de uma rede móvel (para uma comissão, baseada na taxa aplicada pelos diferentes gestores). Também é possível se inscrever por meio dos Institutos Patronato.

Para mais detalhes poderá consultar o circular não. 2 de 2024

O subsídio de descontinuidade para trabalhadores do entretenimento passa a ser estrutural, instruções para 2024