MIPAAF, Bellanova: "vinhedos heróicos e históricos: é assim que apoiamos e aprimoramos uma importante herança"

Um patrimônio produtivo e ambiental a ser protegido, valorizado, apoiado

É a das heróicas vinhas e vinhas históricas a que se dedica integralmente o Decreto assinado pela Ministra Teresa Bellanova em concertação com os Ministros, nos termos do n.º 7 do artigo 3.º do Texto Consolidado do Vinho onde a vinha e os territórios vitícolas são considerados culturais patrimônio Franceschini e Costa.

E que, finalmente, concretize o caminho tão esperado para que os interessados ​​possam apresentar às Regiões competentes pedidos de reconhecimento de vinhas históricas ou heróicas.

Como indica o Decreto, são definidas as vinhas que "caiam em áreas sujeitas a risco hidrogeológico, ou localizadas em áreas onde as condições orográficas criem impedimentos à mecanização, em áreas de particular valor paisagístico e ambiental, bem como vinhas localizadas em pequenas ilhas" como heróico.

Em contrapartida, consideram-se históricas “as vinhas cuja presença, reportada numa determinada superfície / parcela, seja anterior a 1960”. Vinhas cujo cultivo se caracteriza pela utilização de práticas e técnicas tradicionais “ligadas aos ambientes físicos e climáticos locais, que apresentam forte ligação com os sistemas sociais e económicos”.

Nos cinco artigos, a norma, a par da definição, aborda e define os critérios de identificação das vinhas históricas e heróicas e de definição dos tipos de intervenções. Por exemplo, com exceção das áreas já identificadas nos planos paisagísticos regionais, os vinhedos heróicos devem ter pelo menos um requisito entre: declive do terreno superior a 30%; altitude média acima de 500 metros acima do nível do mar, excluindo aquelas localizadas em planalto; arranjo de sistemas em terraços e degraus; viticultura das pequenas ilhas.

Quanto às vinhas históricas, são identificadas quer pela utilização de formas tradicionais de cultivo ligadas ao local de produção, quer pela presença de "arranjos hídrico-agrícolas históricos ou de particular valor paisagístico".

As vinhas das paisagens inscritas no Registo Nacional de Paisagens Rurais de Interesse Histórico são também consideradas históricas, desde que a viticultura constitua o motivo do registo e a vinha constitua o principal motivo que justificou a sua inclusão; as pertencentes a territórios que tenham obtido o reconhecimento de valor universal excepcional pela UNESCO e o critério de inclusão na lista se deva exclusiva ou de forma complementar à viticultura; aquelas que se enquadram em áreas protegidas por legislações regionais ou identificadas por planos paisagísticos para proteção de áreas vitivinícolas específicas.

“A partir de hoje podemos finalmente contar com uma lei que identifica, apoia e valoriza estas particulares e delicadas categorias de vinha e, portanto, dos enólogos e todos aqueles que a consideram um património de extraordinária importância do ponto de vista histórico, ambiental, produtivo, cultural, económico vista, para protegê-la, preservá-la, entregá-la às gerações que se deslocam ”, diz a ministra Teresa Bellanova. “Estes amantes do nosso património ambiental, estes produtores vão também poder contar com recursos específicos e implementar intervenções destinadas a valorizar e promover produções vitivinícolas heróicas ou históricas também através da utilização de uma marca nacional, que definiremos com posterior disposição.

Acima de tudo ”, conclui o Ministro,“ também com este Decreto reafirmamos a relevância e excelência de um sector que representa um património extraordinário da biodiversidade e que, ao longo dos séculos, construiu e caracterizou a paisagem italiana de forma muito evidente.

Conhecimentos e competências que queremos apoiar com determinação, agradecendo a estes enólogos pelo trabalho diário e pelo empenho na defesa das suas vinhas e de uma história que é património de todos ”.

MIPAAF, Bellanova: "vinhedos heróicos e históricos: é assim que apoiamos e aprimoramos uma importante herança"

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