Mipaaf. Introduziu um novo sistema de controle de importação de produtos orgânicos

A partir de 1 de janeiro de 2022, Reg. (UE) no. 2018/848 que introduzirá inovações importantes no que diz respeito à verificação da conformidade de lotes biológicos e em conversão destinados a serem importados para a União Europeia.

Em 27 de dezembro, foram publicados os regulamentos (UE) 2021/2305, 2021/2306 e 2021/2307, trazendo novos aditamentos e indicações executivas do regulamento básico 2018/848.

A fim de permitir que as administrações envolvidas organizem o novo sistema de controle de importação e, ao mesmo tempo, garantam a continuidade regular das atividades de importação de produtos orgânicos e os controles necessários relacionados, a Agência Aduaneira continuará a atividade de controle de documentos e validação do COI, apoiado para verificações de identidade e físicas pelo Departamento de ICQRF de Mipaaf.

Na pendência de indicações específicas da Comissão Europeia, relativas à avaliação da probabilidade de incumprimento, que determina a frequência com que serão efectuados controlos físicos aos lotes de produtos biológicos e em conversão antes da sua colocação em livre prática, a informação contidos nos seguintes documentos:

• Diretrizes sobre controles oficiais adicionais sobre produtos originários da China de 16 de dezembro de 2020

• Diretrizes sobre controles oficiais adicionais sobre produtos originários da Ucrânia, Cazaquistão, Moldávia, Turquia e Federação Russa de 16 de dezembro de 2020

• Diretrizes sobre controles oficiais adicionais sobre produtos originários da Índia de 07 de junho de 2021

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