MIPAAF: presença obrigatória da planta de produção no rótulo

O Ministério da Política Agrícola, Alimentar e Florestal anuncia que o Conselho de Ministros aprovou definitivamente esta manhã o decreto legislativo que reintroduz a obrigação de indicar a unidade de produção ou embalagem no rótulo. A disposição prevê um período transitório de 180 dias a partir da publicação no Diário da República, para a eliminação dos rótulos já impressos, e até ao esgotamento dos produtos rotulados antes da entrada em vigor do decreto mas já colocados no mercado.

A obrigação já estava sancionada pela lei italiana, mas foi revogada após a reorganização da legislação europeia sobre rotulagem de alimentos. A Itália estabeleceu a sua reintrodução com o objetivo de garantir, além da informação correta e completa ao consumidor, uma melhor e imediata rastreabilidade dos alimentos pelos órgãos de controlo e, consequentemente, uma protecção mais eficaz da saúde.

A lei de delegação atribui à Inspeção de Repressão à Fraude (ICQRF) a competência para o controlo do cumprimento da lei e a aplicação de quaisquer sanções.

“É um compromisso que tem sido mantido - comentou a Ministra Martina - com os consumidores e com as muitas empresas que pediram o restabelecimento da obrigação de indicar a planta. Na verdade, nos últimos meses, muitas empresas continuaram a fornecer aos cidadãos esta importante informação. Continuamos nosso trabalho para tornar os rótulos dos alimentos cada vez mais claros e transparentes, pois acreditamos que é uma chave fundamental para a competitividade e é útil para uma melhor proteção do consumidor. Casos recentes de alarmes sanitários lembram-nos como é crucial prosseguir nesta via, especialmente a nível europeu. A Itália mais uma vez se coloca na vanguarda ”.

MIPAAF: presença obrigatória da planta de produção no rótulo

| Indústria, PRP Canal |