MIPAAF: Publicado no decreto do JO para definir critérios de reflorestamento e florestamento para áreas urbanas

O decreto que define a subdivisão do território italiano em regiões de origem do material de propagação florestal foi publicado no Diário Oficial.

Um decreto de fundamental importância para garantir que o reflorestamento e o florestamento em áreas urbanas e periurbanas de particulares que voluntariamente iniciem atividades de plantio de árvores, financiados com recursos do Decreto Climático do PNRR, sejam realizados em conformidade com a biodiversidade florestal nacional e com as melhores garantias de enxerto.

A prestação do Mipaaf é o resultado de uma intensa colaboração entre a Direção Geral da Economia da Montanha e Florestas, a Comissão técnica especializada na matéria, as Regiões e as Províncias Autónomas.

“Plantando melhores florestas em um futuro em mudança” é a frase simbólica que a OCDE cunhou para selar o esforço que convoca todos os países membros a implementarem as medidas cabíveis para garantir ações para mitigar as mudanças climáticas e melhorar a vida nos centros urbanos. A Itália responde ao apelo com um decreto técnico de extrema importância, em conformidade com a legislação europeia, que coordena as atividades de todos os órgãos que dela tratam.

Nesta perspectiva, insere-se a gestão dos recursos genéticos florestais, escolhendo os melhores materiais, aqueles que se consideram mais adequados aos cenários climáticos atuais e futuros, de forma a ter, no futuro, florestas melhores, mais resistentes e resilientes às adversidades. .

O Decreto também é publicado no site institucional www.politicheagricole.it, na seção: “políticas nacionais / florestas / recursos genéticos florestais”.

MIPAAF: Publicado no decreto do JO para definir critérios de reflorestamento e florestamento para áreas urbanas