Novos endereços de e-mail certificados pelo INPS para notificação de atos judiciais

Valor operacional e legal a partir de 8 de março de 2024

O INPS informa que, a partir de 8 de março, a notificação ao INPS de documentos em matéria civil, penal, administrativa, contabilística e extrajudicial é validamente efetuada, para todos os efeitos, apenas para os novos endereços PEC indicados na lista disponibilizada de artigo 6.º-ter (Índice de domicílios digitais das administrações públicas - IPA) do decreto legislativo de 7 de março de 2005, n. 82, caso seja estabelecida a obrigação de notificação dos documentos que iniciam processos em relação a assuntos específicos a órgãos ou estruturas, inclusive territoriais. 

Os endereços electrónicos certificados da Direcção-Geral, de todas as Direcções Provinciais, sucursais metropolitanas e órgãos territoriais habilitados a receber notificações de documentos judiciais, foram inscritos no Registo PP.AA. do Ministério da Justiça, e dedica-se exclusivamente à recepção de documentos judiciais, conforme previsto no art.16, n.ºs 12 e seguintes, do decreto legislativo de 18 de Outubro de 2012, n. 179, conv. pela lei de 17 de dezembro de 2012, n. 221, alterado pelo art. 28 do decreto legislativo de 16 de julho de 2020 n. 76, convertido com alterações pela lei 11 de setembro de 2020 n. 120. Os endereços acima mencionados podem ser consultados, bem como no Cadastro, no site do Instituto, na seção “Avisos”, clicando no seguinte link: “Novos endereços do PEC INPS para notificação de atos judiciais – Valor operacional e jurídico a partir de 8 de março de 2024".

Novos endereços de e-mail certificados pelo INPS para notificação de atos judiciais