Polícia Estadual. Operação “Double Breasted”

A Polícia Estadual de Catânia executou hoje uma ordem de aplicação de medida privativa de liberdade, emitida em 20.11.2023 pelo juiz de instrução do Tribunal de Catânia, contra 18 suspeitos chamados a responder, em diversas qualidades, por crimes de detenção e porte de arma de fogo comum , extorsão agravada pelo método mafioso, usura, transferência fraudulenta de valores, associação destinada ao tráfico de estupefacientes, com a agravante de se tratar de associação armada, bem como detenção para efeito de tráfico de estupefacientes.

As investigações, coordenadas pelo Ministério Público do Etna e realizadas pela Esquadra Voadora local - Seção de Crimes Patrimoniais e pela PA - Esquadra Antiextorsão da Polícia Estadual, permitiram adquirir, no estado dos documentos e em relativamente a uma fase processual que ainda não permitiu a intervenção da Defesa, elementos que demonstrariam como os suspeitos, com diferentes perfis de responsabilidade, conseguiram, com método mafioso, extorsão em detrimento de empresários locais, bem como participaram em associação voltada ao tráfico de entorpecentes, tendo como agravante ser a associação armada.

A medida restritiva resume os resultados das investigações resultantes das conclusões da investigação surgida em outro processo penal, com base no qual o IENI Dario Giuseppe Antonio - que substituiu o IENI Giacomo Maurizio, afiliado histórico da gangue Pillera-Puntina, no gestão dos “assuntos de família” – continuava a cobrar extorsões periódicas de conhecidos empresários de Catânia que operam no setor de transporte e logística.

As actividades, lançadas para responder às referidas constatações, permitiram apurar como, por ocasião das férias de Natal e Páscoa, o IENI Dario Giuseppe Antonio enviou RUGGERI Giovanni para cobrar uma taxa de extorsão semestral igual a 4.000 euros.

A ação investigativa promovida contra os suspeitos permitiu revelar outras atividades empresariais extorquidas com método semelhante, das quais os familiares próximos do IENI Giacomo Maurizio teriam recebido rendimentos fixos: alguns na forma tradicional, ou seja, com o pagamento periódico de dinheiro a obtenha a infame proteção; outros obtidos através da imposição de descontos fora do mercado, em qualquer época do ano, em roupas de marca, tudo em detrimento dos proprietários de lojas conhecidas e conceituadas em Catânia.

Neste contexto, foram investigados exaustivamente todos os outros casos ilícitos da família IENI e, em particular, o do tráfico de droga, cuja gestão teria sido assegurada por um filho

Deste lado, foi possível verificar como se estruturaria o negócio criado - não tanto na gestão direta de um local de tráfico de drogas - mas sim no seu fornecimento de materiais, através de uma rede lucrativa que proporcionaria a compra no atacado de as drogas, da Calábria para a cocaína e de Espanha para a marijuana, e a subsequente venda a retalho aos responsáveis ​​nas praças de Catânia e não só.

Esta política criminosa, que se teria baseado de facto numa simples organização, centrada numa única pessoa que geriria as relações com os traficantes para a compra da substância estupefaciente e nos associados que cuidavam da logística - teria tinha a vantagem de não entrar em conflito com grupos criminosos que competiam pelo controle e domínio dos centros de tráfico de drogas, mas, pelo contrário, manter relações comerciais com estes.

Nesse sentido, a partir do desenvolvimento das atividades de investigação preliminar, foram levantadas a hipótese de cointeresses econômicos com membros do grupo Cappello-Bonaccorsi e do grupo Nizza, parte da família Cosa Nostra denominada Santapaola-Ercolano, portanto destinatários da medida cautelar.

Por último, as investigações teriam permitido apurar que a "copropriedade" de uma empresa comercial de restauração e bebidas era imputável ao falecido IENI Giacomo Maurizio, dada a interferência decisiva dele e dos seus familiares na gestão de facto da referida actividade económica.

O Juiz de Instrução Preliminar, a pedido dos Procuradores do Ministério Público encarregados do respectivo processo de instrução, ordenou assim a aplicação da medida cautelar de prisão preventiva para 14 suspeitos e de prisão domiciliária para os restantes 4.

A fase executiva desenvolvida durante a manhã do dia 1 de dezembro, com tradução na prisão local, envolveu, além dos operadores do Esquadrão Voador do Etna, os do órgão de investigação equivalente de Messina, tripulações do Departamento de Prevenção ao Crime do Leste da Sicília, aqui enviados em apoio da Direcção Central Anticrime, bem como pessoal de outras unidades da Sede da Polícia local e de unidades especializadas da Polícia Científica.

Polícia Estadual. Operação “Double Breasted”

| NOTÍCIAS ', CHRONICLES |