Esclarecimento do Ministério da Educação e Mérito – legislação sobre equilíbrio de género

No que diz respeito a algumas declarações sindicais relativas à implementação pelo Ministério da legislação sobre equilíbrio de género, especifica-se o seguinte:

A disposição constante do projecto de aviso de concurso para recrutamento de dirigentes escolares decorre da aplicação de uma regra constante do regulamento de acesso ao emprego em todas as administrações públicas, Decreto Presidencial n.º 487/94, recentemente alterado pelo Decreto Presidencial n. . 82/2023.

Entre as alterações introduzidas está a que prevê que nos avisos de concurso para a administração pública, para a qualificação em causa, seja indicada a percentagem de representação de género calculada a partir de 31 de dezembro do ano anterior. Se a disparidade de género for superior a 30 por cento, na passagem pelos rankings de contratação, com iguais qualificações e mérito, será aplicada preferência a favor do candidato pertencente ao género menos representado.

No sector da gestão escolar, o título preferencial, atendendo às mesmas qualificações e mérito, pode funcionar quando a classificação é rolada a favor do candidato do sexo masculino, uma vez que em quase todas as regiões o diferencial de 30 por cento no pessoal em serviço verifica a prevalência da gênero feminino. Na Sardenha, onde o diferencial é inferior a 30 por cento, o título de preferência não se aplica.

Portanto, é errado e enganoso afirmar que o Ministério introduziu as “cotas azuis” porque não estava prevista no edital nenhuma reserva a favor dos candidatos do sexo masculino, mas apenas uma preferência que não subverte a ordem de classificação dos vencedores do concurso.

Finalmente, parece algo incorrecto do ponto de vista das relações sindicais que, num assunto tão complexo, sobre o qual as organizações sindicais foram convocadas para as informações necessárias na próxima semana, alguma organização considere que tem de discutir com a administração antes de ter recebeu todos os esclarecimentos e informações sobre o caso, demonstrando entre outras coisas um enquadramento pouco claro da questão.

Esclarecimento do Ministério da Educação e Mérito – legislação sobre equilíbrio de género