As provisões estão prontas para apoiar a agricultura, pesca e aquicultura

Conferência Estadual das Regiões, luz verde para reformulação do rateio entre as regiões por danos causados ​​pelo congelamento de 2020 e decretos sobre o armazenamento de vinhos de qualidade e atribuição da contribuição do Fundo Nacional de Solidariedade à Pesca e Aquicultura

Luz verde na Conferência Estado-Regiões para o plano de rateio entre as Regiões de 20 milhões de euros para intervenções compensatórias pelos danos causados ​​ao setor agrícola pelas geadas no período de 24 de março a 3 de abril de 2020 e a dois decretos da competência de Mipaaf e assinada pelo Ministro da Política Agrícola, Stefano Patuanelli, com particular expectativa do setor agroalimentar e das pescas: a armazenagem de vinhos de qualidade e a definição, para 2021 e anos subsequentes, dos critérios de prioridade para atribuição da contribuição compensatória do Fundo da solidariedade nacional da pesca e da aquicultura.

No que se refere aos fundos destinados à compensação dos prejuízos causados ​​ao setor agrícola pelas geadas de 2020, por proposta do Ministério da Agricultura, foi introduzido um novo e mais objetivo critério para a distribuição dos fundos disponíveis entre Regiões, com base em as necessidades emergentes dos pedidos de ajuda apresentados pelos diversos beneficiários, substituindo o antigo sistema que se referia ao censo de danos contido nas declarações regionais de apuração da situação excepcional do evento atmosférico.

Com a segunda disposição, 10 milhões de euros destinam-se à armazenagem de vinhos Docg, Doc, Igt, certificados ou susceptíveis de o ser, e detidos em fábricas localizadas em território nacional. Mais uma ferramenta para fazer face à crise do mercado vitivinícola, resultante da divulgação do COVID-19, em particular do Ho.Re.Ca.

O texto prevê o alargamento da medida também aos vinhos engarrafados, a aplicação de sanções em caso de incumprimento do compromisso e a possibilidade de as empresas renunciarem em caso de redução proporcional por excesso de pedidos. Os pedidos para obter a bolsa devem ser apresentados pelos produtores de cada planta no portal SIAN (www.sian.it) com base nas disposições da Agea que, com uma circular subsequente, definirá os procedimentos e o período de submissão para um máximo de 5 dias.

Por fim, o terceiro decreto define os critérios de prioridade para a atribuição da contribuição compensatória ao Fundo Nacional de Solidariedade para a Pesca e Aquicultura para 2021 e anos subsequentes. O objetivo do decreto é apoiar empresas pesqueiras e aquícolas que enfrentem danos às estruturas produtivas e produtivas causados ​​por condições climáticas adversas de excepcional intensidade, ocorridas no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023. As empresas pesqueiras e aquícolas terão acesso a a 'divisão específica do "Fundo Nacional de Solidariedade Pesqueira" (igual a 6.000.000 para 2021 e 4.000.000 para cada um dos anos 2022 e 2023) através da apresentação de um requerimento específico no qual deve ser destacada a perda por danos à produção causados ​​por eventos declarados excepcional, desde que a extensão do dano apurado no ano da catástrofe atinja o patamar de 30% em relação ao volume de negócios médio da empresa nos três anos anteriores ao evento calamitoso declarado. O subsídio concedido para danos nas instalações de produção e produção é igual a 70% do dano apurado, dentro dos limites dos recursos disponíveis.

As provisões estão prontas para apoiar a agricultura, pesca e aquicultura