Reavaliação da TFR: um custo adicional de 6 mil milhões para as PME

Um verdadeiro golpe. O boom da inflação também causou uma forte reavaliação das indenizações por demissão (TFR) [A TFR é um elemento remuneratório diferido que é devido ao trabalhador no momento da cessação da relação laboral, independentemente do tipo de rescisão, e que acumula mensalmente. Trata-se de uma indemnização cujo pagamento é diferido no momento da cessação da relação laboral, salvo exceções previstas na lei e na regulamentação contratual que respondam também a regras precisas para a sua tributação.] que poderá custar às pequenas empresas uma média de 1.500 euros a mais por trabalhador este ano, causando um custo extra para estas empresas com menos de 50 trabalhadores estimado, de forma conservadora, em pelo menos 6 mil milhões de euros.

Os cálculos foram feitos pelo Gabinete de Estudos do CGIA, lembrando que os trabalhadores das pequenas empresas com menos de 50 trabalhadores têm a possibilidade de transferir as suas verbas rescisórias para um fundo complementar de pensões [segundo o “Relatório do ano 2022” da Comissão de Supervisão dos Fundos de Pensões (COVIP), existem 6,7 milhões de trabalhadores italianos (públicos e privados) inscritos em fundos de pensões complementares. O impacto percentual no total de funcionários é igual a 37,2 por cento], ou deixar na empresa [esta possibilidade existe também para trabalhadores de empresas com mais de 50 trabalhadores, com a diferença de que caso decidam não aplicar a TFR em fundos de pensões, o valor acumulado não fica na empresa, mas é pago por esta a um fundo específico gerenciado pelo INPS]. Embora não haja uma confirmação estatística precisa, boa parte dos colaboradores que trabalham nessas empresas de menor porte sempre optou pela segunda hipótese. Todos os anos, portanto, o montante da indemnização por despedimento reservado [com exclusão da parcela acumulada no ano, equivalente a aproximadamente um mês de salário] é reavaliado [a reavaliação anual do montante reservado a título de TFR também diz respeito ao montante pago ao Fundo INPS, mas neste último caso o encargo é suportado pelo próprio Fundo], conforme exigido por lei, de 1,5 por cento ao qual se somam 75 por cento da variação da inflação alcançada em dezembro face ao mesmo mês do ano anterior. No processamento foi tido em consideração que o valor reservado para cada trabalhador está ligado ao tempo de serviço e que em Dezembro de 2022 a inflação aumentou 11 por cento face ao mesmo mês de 2021.

Assim, o gabinete de estudos do CGIA levantou a hipótese de que para um trabalhador que trabalhe há 5 anos na mesma empresa com menos de 50 trabalhadores, a reavaliação da sua TFR provocará um aumento de custos de 2023 euros no orçamento de 593 face ao que foi reconhecido ao trabalhador novamente com esta operação no período desde a sua contratação até 2020. Se, no entanto, o tempo de serviço for de 10 anos, o aumento foi de 1.375 euros, com 15 anos de serviço, porém, o aumento é de 2.003 euros. Por fim, se o trabalhador passa todos os dias pelas portas da empresa há 20 anos, o custo extra para esta última chega aos 2.594 euros.

A estimativa do custo extra

Deve-se notar que, geralmente, os funcionários de pequenas empresas têm um tempo de serviço menor do que os colegas empregados em empresas maiores. Estas últimas são empresas que, em virtude do pagamento de salários “mais pesados”, tendem a ter um volume de negócios menos “acentuado” do que as empresas de menor dimensão. Deve também sublinhar-se que o número de trabalhadores de pequenas empresas que transferiram as suas indemnizações por cessação de funções para fundos de pensões é muito limitado. Como dissemos acima, a grande maioria dos 6,5 milhões de colaboradores que trabalham em empresas com menos de 50 colaboradores “deixa-os” com a empresa. Assumindo que os que optaram por não transferi-lo para um fundo de pensões complementar são 4,3 milhões (cerca de 66 por cento do total) e têm uma antiguidade média que estimamos em 10 anos, a variação da reavaliação da TFR comparativamente a média paga ao trabalhador no período desde a sua contratação até 2020 foi positiva e prudencialmente igual a pelo menos 6 mil milhões. Em suma, para o milhão e meio de empresas com menos de 50 trabalhadores presentes em Itália, o surto inflacionista teria implicado, em termos de TFT, um golpe terrível que, somado aos efeitos atribuíveis ao aumento "imprudente" da as taxas de juro decididas pelo BCE colocaram em dificuldades grande parte do sistema produtivo do nosso país.

Manter internamente é uma vantagem para os empreendedores

No entanto, é útil salientar que as verbas rescisórias são uma forma de salário diferido; caso o funcionário decida “deixá-lo” na empresa, as consequências financeiras também podem ser negativas, como aconteceu este ano. Porém, ainda é desejável para a empresa que o funcionário cumpra essa decisão. De facto, para fazer face à falta de liquidez que sempre caracterizou o quotidiano destas realidades, é importante ter recursos adicionais disponíveis, mesmo que não sejam “próprios”. Dinheiro que, no entanto, o empresário tem “emprestado” e deve pagar pelo menos parcialmente ao seu empregado quando este o solicitar durante o período de trabalho ou integralmente no final da relação laboral.

Os pequenos negócios do Sul são os mais penalizados

Não tendo disponíveis dados relativos ao número de trabalhadores empregados em empresas com menos de 50 trabalhadores que decidiram transferir a sua TFR para fundos de pensões, a nível territorial podemos levantar a hipótese de que as empresas mais "afectadas" financeiramente pela reavaliação das verbas rescisórias dos seus colaboradores eram aqueles localizados nas zonas onde o peso das pequenas empresas em termos de colaboradores é maior. Portanto, a situação mais crítica deverá ter afectado o Sul e em particular Vibo Valentia, onde 91 por cento das empresas com empregados presentes na província têm menos de 50 empregados. Seguido por Trapani (89,3 por cento), Agrigento (88,7 por cento), Nuoro (88,3 por cento), Campobasso (86,1 por cento), Prato (85,7 por cento), Grosseto (85,6 por cento), Cosenza (85,1 por cento), Imperia (84,7 por cento). ) e Barletta-Andria-Trani (84,3 por cento).

EM PROFUNDIDADE: ALGUMAS NOTAS TÉCNICAS SOBRE TFR

Ao término do vínculo empregatício, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias. Este tratamento corresponde ao somatório das provisões anuais com base no seu salário bruto. Em particular, a quota anual do TFR é igual a 6,91% do seu salário anual bruto (salário bruto dividido por 13,5 líquido da contribuição adicional igual a 0,5% do próprio salário). 

O trabalhador pode decidir deixar as verbas rescisórias na empresa, ou instruir o seu empregador a transferi-las para um fundo complementar de pensões. As verbas rescisórias deixadas na empresa são reservadas em um fundo especial pelas empresas com menos de 50 funcionários e pagas ao fundo de tesouraria do INPS pelas empresas com mais de 50 funcionários.

As verbas rescisórias não destinadas à prestação complementar de pensões, quer permaneçam na empresa, quer revertam para o fundo de tesouraria do INPS, são reavaliadas anualmente de forma a preservar o seu valor da inflação.

No caso das empresas com pelo menos 50 trabalhadores, o ónus da reavaliação continua a ser suportado pelo fundo de tesouraria do INPS, enquanto para aquelas abaixo deste o ónus da reavaliação é suportado pelos proprietários.

A reavaliação anual da TFR é efectuada aplicando ao montante provisionado (com exclusão da parcela acumulada no ano), uma taxa composta por 1,5% em valor fixo e 75% do aumento da inflação face ao mês de dezembro do ano passado.

Para o ano de 2022 a taxa de reavaliação foi particularmente elevada, igual a 9,974576%, resultante da soma da taxa fixa de 1,5% e 75% da variação da inflação igual a 11%. Consequentemente, em 2022, as empresas com menos de 50 trabalhadores registaram um aumento considerável no peso da reavaliação das verbas rescisórias que os trabalhadores optaram por não atribuir aos fundos de pensões.

Reavaliação da TFR: um custo adicional de 6 mil milhões para as PME