Tráfego de resíduos metálicos entre Viterbo e Campânia

Duas prisões domiciliárias – onze viaturas apreendidas previamente – apreensão direta dos lucros do crime no valor aproximado de 860.000 mil euros – vinte e sete. Os investigados e oito empresas envolvidas e sujeitas a investigação ao abrigo da lei 231/2001

A actividade de investigação dirigida pela Procuradoria de Roma - Direcção Distrital Antimáfia - e levada a cabo pela Polícia Ferroviária do Departamento de Roma e pelos Carabinieri Florestais do NIPAAF do Grupo Carabinieri de Viterbo culminou neste momento com a emissão de o Despacho do Juiz de Instrução contendo inúmeras medidas cautelares. Os homens dos Carabinieri Florestais e da Polícia Ferroviária dos compartimentos do Lácio e da Campânia realizaram esta manhã o dispositivo que conseguiu interromper o tráfego de resíduos metálicos - chumbo e sobretudo cobre - que existia há algum tempo entre a província de Viterbo e da província de Caserta.

As actividades organizadas para o tráfico ilícito de resíduos tiveram origem em duas fábricas da zona de Viterbo, onde eram sistematicamente aceites e geridas grandes quantidades de resíduos especiais e urbanos, a partir dos quais se obtinham componentes metálicos de valor comercial, que eram geridos ilegalmente.

Em particular, os resíduos foram entregues por uma pluralidade de sujeitos, na ausência do registo exigido no Cadastro Nacional de Gestores Ambientais e na ausência da documentação ambiental exigida; os resíduos foram então geridos nas fábricas de Viterbo em não conformidade com as disposições das autorizações e do decreto pertinente e sem a correta compilação dos registos. Muitos resíduos indesejados foram eliminados ilegalmente na área de Viterbo através do abandono ou da queima no solo. O sistema organizado e gerido por dois súditos da Campânia envolveu também o carregamento de metais valiosos, especialmente cobre, com métodos específicos nos veículos articulados identificados para o transporte, a fim de ocultar o seu conteúdo e na ausência de documentação ambiental ou com esta elaborada falsamente . Posteriormente, os resíduos metálicos vendidos a uma empresa da zona de Caserta, apesar da ausência de operações adequadas de valorização e/ou tratamento necessárias à cessação da qualificação de resíduos prevista no art. 184 ter do Decreto Legislativo 152/2006, foram posteriormente destinados e comercializados em outra fábrica próxima.

Para apurar as infracções, sob escrutínio da Magistratura Romana, foram implementadas numerosas e complexas actividades de polícia judiciária, realizadas em grande sinergia entre as duas forças policiais e divididas de acordo com os respectivos profissionalismos específicos.

Tráfego de resíduos metálicos entre Viterbo e Campânia