O saldo do ano de 2023 será pago em dezembro

O INPS concluiu as atividades destinadas a garantir, na prestação de pensões de dezembro de 2023, o pagamento do saldo relativo à reavaliação definitiva do ano de 2023, que o artigo 1.º do decreto legislativo de 18 de outubro de 2023, n. 145, ele antecipou até o último pagamento do ano corrente.

A variação percentual definitiva calculada pelo Istat para o ano de 2022, a utilizar para efeitos da equalização automática das pensões do ano de 2023, é igual a +8,1%.

Todas as pensões e benefícios sociais com efeitos anteriores ao ano de 2023 são afetados pela operação, para um público total de 21 milhões de apresentações

Na prestação de dezembro de 2023 é pago o novo valor devido e também utilizado do décimo terceiro mês, e os valores em atraso de valor não superior a 1.000 euros.

A nota informativa dedicada estará presente no contracheque de dezembro.

Dada a variação percentual definitivamente verificada de +8,1%, o ajustamento foi calculado relativamente ao valor mensal pago provisoriamente a partir de janeiro de 2023.

Em particular, foram desenvolvidos os seguintes:

  • a reavaliação dos pagamentos a partir do mês de janeiro de 2023;
  • a quantificação dos valores em atraso desde o mês de janeiro de 2023.

Os valores definitivos para o ano de 2023 são reportados em Mensagem número 4050 de 15/11/2023.

O valor adicional de 154,94 euros, reconhecido provisoriamente com base no valor da pensão e nos últimos rendimentos armazenados pelos sistemas não antes de 2019, para o ano de 2023 foi concedido a mais de 346.000 beneficiários.

Para as pensões iniciadas durante o ano, o valor adicional foi atribuído em duodécimos e o limite de rendimento foi relativo aos meses de recebimento da pensão. No caso de a pensão com início durante o ano ser cumulada com outra pensão com início anterior, o valor é atribuído na totalidade, se devido, considerando os limites anuais.

La soma adicional (o chamado décimo quarto mês) será pago na mensalidade de dezembro de 2023 a mais de 150.000 mil beneficiários.

Para aqueles que completam o requisito de idade exigido para acesso ao benefício (64 anos de idade) de 1º de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e para os indivíduos que se tornaram titulares de pensão durante o ano de 2023, o pagamento é feito sobre o salário mensal de dezembro de 2023, desde que existam outras condições regulamentares.

O saldo do ano de 2023 será pago em dezembro

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