de Janeiro 26 2024 o INPS fará os primeiros créditos relativos aos pedidos de Subsídio de Inclusão apresentados de 18 de dezembro a 7 de janeiro e em qualquer caso até ao mês de janeiro de 2024, na presença de um Acordo de Ativação Digital (PAD) assinado no mesmo mês e com resultado positivo da investigação (conforme exigido pela Circular nº 105/16 de dezembro de 2023).
Vale ressaltar que para ter acesso ao benefício é necessário apresentar o requerimento de ADI, cadastrar-se no Sistema de Informações de Inclusão Social e Trabalhista (SIISL) e assinar o Pacto de Ativação Digital do núcleo familiar.
Em caso de adesão tardia do PAD, o reconhecimento do benefício terá início a partir do mês seguinte ao mês de adesão do próprio PAD. Por esta razão, o Instituto planeou uma campanha de comunicação para angariar candidatos à medida para os quais não foi assinado um acordo de ativação.
Para o cronograma de pagamento e mais detalhes, você pode consultar Mensagem 25 de 3 de janeiro de 2024.
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